Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0807364-80.2025.8.19.0075 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0807364-80.2025.8.19.0075 Protocolo: 8818/2026.00105054 RECTE: CATARINA MASCARENHAS FERREIRA ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA GAMA OAB/RJ-216339 RECORRIDO: E-LED ILUMINACAO EIRELI - ME ADVOGADO: AMANDA PROTÁSIO DA SILVA OAB/SP-393142 ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA DE MOURA SILVA OAB/SP-435107 RECORRIDO: EBAZAR COM BR LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando o artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.