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0807362-73.2024.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: sec.1varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981921635 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807362-73.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar] AUTOR: LUIZ AFONSO PEREIRA VELOSO REU: ESTADO DO PIAUI e outros (2) DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no âmbito do Recurso Especial nº 2.207.155/PI, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, afetou a controvérsia sob o Tema Repetitivo nº 1395/STJ, delimitada à seguinte questão jurídica: "Definição do termo inicial do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 para as ações de indenizações pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração." Na referida decisão de afetação, determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre a matéria em tramitação no território nacional (art. 1.037, II, do CPC). De acordo com o art. 313, I c/c art. 1.037, II, do CPC, suspende-se o processo quando afetado a julgamento em sede de recursos repetitivos. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO por julgamento de recurso especial repetitivo – Tema Repetitivo nº 1395/STJ (código de movimentação 11975), até o julgamento definitivo do precedente vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se em Secretaria a resolução do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

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