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0807356-31.2022.8.12.0002

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Apelação Cível nº 0807356-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Claudinei de Oliveira Alves Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: Ez Bank Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda Apelado: Capital Instituição de Pagamentos Ltda Advogado: Loan Costa de Almeida Reis (OAB: 176366/RJ) Apelado: Acesso Soluções de Pagamento S/A Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) Apelado: Jefferson Siqueira Balivo Apelado: Banco BS2 (Bs2 Hub Tecnologia Digital Ltda) Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE ENVOLVENDO SUPOSTO INVESTIMENTO EM CRIPTOATIVOS (TRADING CONNECT) - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE NEXO CAUSAL - TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS VOLUNTARIAMENTE PELA PRÓPRIA VÍTIMA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479/STJ À HIPÓTESE CONCRETA - MERA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PELOS FRAUDADORES QUE NÃO IMPLICA RESPONSABILIDADE AUTOMÁTICA DAS INSTITUIÇÕES INTERMEDIÁRIAS - DANOS MATERIAIS E MORAIS CORRETAMENTE DIRECIONADOS À EMPRESA RESPONSÁVEL PELO ESQUEMA FRAUDULENTO E AO SÓCIO INCLUÍDO POR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA SINGULAR INALTERADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. Campo Grande, 31 de agosto de 2026 Des. Amaury da Silva Kuklinski Relator(a) RELATÓRIO

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