Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP
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: 25599-900 DECISÃO Processo:0807352-95.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA NEVES RÉU: CLARO S.A., TELEFONICA BRASIL S.A Considerando os fatos narrados pelo autor, converto a obrigação de fazer contida no item 1 da sentença em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00, conforme fixado no julgado, e consequentemente declaro cumprida a r. obrigação. Intime-se a ré para efetuar o pagamento da quantia indicada, em 15 dias, sob pena de penhora. I-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de outubro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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