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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0807346-10.2023.8.19.0211 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DA SILVA SANTOS DIAS EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI, MAPUTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Diante do pedido de instauração deIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado pela Exequente, e em estrita observância ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do rito previsto nosartigos 133 a 135 do Código de Processo Civil, CITE-SE,MARCELO UDERMAN(inscrito no CPF sob o nº 625.853.207-15) eDIRETO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA(inscrita no CNPJ sob o nº 24.304.215/0001-64). Os citados deverão, noprazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do incidente e requerer as provas que entenderem cabíveis, sob pena de preclusão. Cumpra-se, expedindo-se os respectivos mandados de citação nos endereços indicados na petição de id. 297667302. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO