2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0807332-90.2022.8.19.0007/RJ AUTOR: PEDRO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB SP478272) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) ATO ORDINATÓRIO Cumpra -se o V. acórdão. Certifico que a sentença transitou em julgado. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem eventual interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, para apuração de eventual recolhimento de custas e taxa judiciária, ressalvada a hipótese de concessão do benefício da gratuidade de justiça, e posterior arquivamento. Barra Mansa, 15/09/2026.