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0807331-88.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0807331-88.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: PAULO CESAR RAYMUNDO RODRIGUES ADVOGADO(A): GABRIELA MOURA DA COSTA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ155149) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Não foram arguidas preliminares. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação. Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Fixo como pontos controvertidos da demanda a (ir)regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de recuperação de consumo por meio do TOI objeto da lide e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do demandante e a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os eventuais desdobramentos de tais cobranças nas esferas patrimonial e extrapatrimonial da demandante. Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII, e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte ré. Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se o réu para que, em 15 dias, diga se pretende produzir alguma outra prova. Em seguida, se vierem documentos novos, vista à/s parte/s contrária/s por 15 dias. Intimem-se as partes desta decisão, cientes de que, não requeridos esclarecimentos ou ajustes, no prazo comum de 5 dias, incidirá a estabilidade a que se refere o art. 357, § 1º, do CPC.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0807331-88.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: PAULO CESAR RAYMUNDO RODRIGUES ADVOGADO(A): GABRIELA MOURA DA COSTA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ155149) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Não foram arguidas preliminares. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação. Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Fixo como pontos controvertidos da demanda a (ir)regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de recuperação de consumo por meio do TOI objeto da lide e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do demandante e a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os eventuais desdobramentos de tais cobranças nas esferas patrimonial e extrapatrimonial da demandante. Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII, e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte ré. Diante da inversão deferida e para não haver qualquer arguição de nulidade, intime-se o réu para que, em 15 dias, diga se pretende produzir alguma outra prova. Em seguida, se vierem documentos novos, vista à/s parte/s contrária/s por 15 dias. Intimem-se as partes desta decisão, cientes de que, não requeridos esclarecimentos ou ajustes, no prazo comum de 5 dias, incidirá a estabilidade a que se refere o art. 357, § 1º, do CPC.

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