PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0807321-55.2018.4.05.8307 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) REQUERENTE
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: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 REQUERIDO: CICERO OLIVEIRA PEREIRA, CICERO OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Tendo em vista o caráter irrisório do valor de R$ 33,24, bloqueado através do SISBAJUD (ID. 189490237), proceda a secretaria ao imediato desbloqueio. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca dos demais resultados da pesquisa de bens e apresente meios de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Palmares/PE, data da validação. [documento assinado eletronicamente] Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal /SJPE WPDS
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