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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0807318-62.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0807318-62.2026.8.02.0000 Recorrente: Jailson Silva Santos Júnior. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
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