2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0807318-45.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO AFONSO NUNES RÉU: SHOPEE LTDA, PAULO A. BAZAM JUNIOR - ME Tratando-se de obrigação solidária, considero o término do prazo a data de 07/11/25 indicada na certidão de ID 300893798. No entanto, sobre a multa não incidem juros, correção monetária, honorários advocatícios e a multa prevista no artigo523doNCPC,haja vista o disposto nos Enunciados números 13.9.5 e 14.2.5 do Aviso TJ 23/2008. Assim, o montante da multa será de R$ 2.000,00, conforme cálculo do autor sem a incidência de acréscimos. Expeça-se alvaráEM FAVOR DA PARTE AUTORAe de seu I. Patrono, se houver poderes para receber, no montante de R$2.000,00, com relação ao depósito realizado, eEM FAVOR DA PARTE RÉ, com relação ao valor remanescente. Em seguida,intimem-se para tomar ciência da expedição do alvará . Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto