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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0807314-58.2025.8.19.0203/RJ AUTOR: CONDOMINIO VITALE EASY ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o AR de citação de EV.10 retornou assinado por terceira pessoa, estranha à lide. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade e para assegurar a regularidade da angularização processual, reconsidero a decisão de EV. 19 e determino a citação da parte ré no endereço declinado na inicial, por OJA. P.I. Cumpra-se.
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