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0807314-18.2023.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Resende · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0807314-18.2023.8.19.0045/RJ AUTOR: IZABELA VALENTE RITTON DE PAIVA RODRIGUES ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA VALENTE (OAB RJ186158) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento nº 0031295-79.2025.8.19.0000 (evento 65). Cumpra-se, anotando-se a exclusão definitiva da multa coercitiva outrora homologada nestes autos. 2. Trata-se de impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte ré (evento 70), a qual pleiteia a redução do valor estimado. O i. Perito manifestou-se no evento 74, apresentando robusta justificativa para sua proposta. Rejeito a impugnação do réu. O montante proposto de R$ 5.200,00 (evento 63) não se afigura abusivo e encontra-se em estrita consonância com a Súmula nº 364 deste E. Tribunal de Justiça, bem como reflete adequadamente a complexidade, as horas estimadas de trabalho e a responsabilidade técnica envolvida no encargo. Pelo exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). 3. Preclusa essa decisão, intime-se o Expert para início dos trabalhos.

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