Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0807313-96.2026.8.19.0087 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MM TRANSPORTES E COMERCIO ATACADISTA LTDA EXECUTADO: REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1. Retire-se do sistema a anotação de Juízo 100% Digital. 2. Diante do cumprimento da determinação, prossiga-se. 3.Venham, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de Empresa de Pequeno Porte: A) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; B) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref. Mun. deste mesmo período; C)Declaração de enquadramento assinada pelos representantes legais, sob as penas da lei. 4. Publique-se. SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0807313-96.2026.8.19.0087 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MM TRANSPORTES E COMERCIO ATACADISTA LTDA EXECUTADO: REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1. Diante da juntada automática do relatório de Análise de Prevenção, ao cartório para certificar eventual identidade, total ou parcial, dos elementos da ação. 2. Em caso de verificação de ação anterior idêntica, com sentença de extinção: I. Certifique-se se o bairro de residência da parte autora e/ou parte ré e/ou do título extrajudicial encontra-se abrangido pela competência territorial deste Juízo, com base em seu endereço e CEP. II.Em caso negativo, junte-se a imagem da consulta realizada. III.Em caso positivo, conceda-se à parte autora o prazo de 05 dias para apresentar certidão de trânsito em julgado ou a renúncia ao prazo recursal, sob pena de reconhecimento da litispendência. 3. Após, retornem conclusos. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular