2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0807308-17.2026.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA MEDEIROS VERONESE EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S A Deixo de receber, por ora, os embargos à execução, uma vez que na sistemática dos juizados especiais cíveis, a prévia segurança do juízo, pelo depósito do valor executado ou pela penhora, continua necessária para oferecimento dos embargos (artigo 53, (sec) 1º, da lei 9.099/95), sendo certo que a parte executada não depositou o valor integral executado. Defiro a penhoraon-lineda diferença de R$1.437,61. Voltem conclusos em 30 dias para juntada do resultado. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular