2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807308-02.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIOS AGUIAR DE REZENDE RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA., FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. Defiro a Gratuidade de Justiça. Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, (sec) 2º, da Lei nº 9.099/95. Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E. Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto