Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0807307-89.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS LIMA JUNGER FARIA RÉU: META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1. Emende-se a inicial, no prazo de cinco dias, para: 1.1.indicar nos autos um endereço de e-mail válido e seguro - não vinculado a qualquer conta doInstagram ou Facebook - para que seja encaminhado o link de recuperação de acesso à conta objeto dos autos, em caso de deferimento da tutela; 1.2. indicar o URL da conta e o nome de usuário/perfil a ser restabelecido; 1.3. comprovar o pagamento do boleto apresentado como comprovante de residência ou juntaroutro comprovante de endereço ATUALIZADO (faturas de telefone, luz, água, gás, cartão de crédito) ATUALIZADO, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação,bem como esclarecer a divergência em relação ao endereço encontrado pela pesquisa ao convênio INFOJUD,sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular