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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0807306-07.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARY DE PAIVA COUTINHO RÉU: CLARO S.A. 1. Diante da juntada automática do relatório de Análise de Prevenção, ao cartório para certificar eventual identidade, total ou parcial, dos elementos da ação. 2. Em caso de verificação de ação anterior idêntica, com sentença de extinção, sem julgamento do mérito: A. SE POR INCOMPETÊNCIA: I. Certifique-se se o bairro de residência da parte autora e/ou parte ré encontra-se abrangido pela competência territorial deste Juízo, com base em seu endereço e CEP. II.Em caso negativo, junte-se a imagem da consulta realizada. III.Em caso positivo, conceda-se à parte autora o prazo de 05 dias para apresentar certidão de trânsito em julgado ou a renúncia ao prazo recursal, sob pena de reconhecimento da litispendência. B. SE POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA,conceda-se à parte autora o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento da custas às quais fora condenada no processo anterior ou, se for o caso, a concessão de isenção às referidas custas, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 486, (sec)2º do CPC/15. 3. Após, retornem conclusos se necessário. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
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