2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0807299-05.2025.8.19.0037/RJ EXEQUENTE: AGRO COMERCIO E PECUARIA LTDA ADVOGADO(A): GISELE OLIVEIRA DE ABREU (OAB RJ123263) ADVOGADO(A): GABRIELLA GABETTA DE OLIVEIRA (OAB RJ219967) EXECUTADO: RENATO CORDEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): RENATO SCHUENCK CUNHA DA SILVA (OAB RJ177268) DESPACHO/DECISÃO Ante a documetação acosta aos autos, verifico que a parte Executada cumpre os requisitos para benefício da gratuidade de justiça. DEFIRO a gratuidade de Jusitça. Considerando a improcedência dos embargos à execução e inexistindo prévia suspensão do feito executivo, prossiga-se regularmente com a execução, mediante a prática dos atos expropriatórios e satisfativos cabíveis. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer objetivamente as providências necessárias ao prosseguimento, indicando, conforme o caso, seu interesse na adjudicação, alienação judicial dos bens penhorados ou levantamento de valores constritos. Após, cumpra-se.