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TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0807298-93.2024.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CANDIDO DE JESUS SCUDELARI MARCOLINO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o transcurso do prazo concedido à executada para pagamento voluntário do débito, sem notícia de satisfação da obrigação,defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença. Proceda-se àpenhora de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, observando-se o demonstrativo apresentado pela exequente no ID 242667935. Restando infrutífera a diligência, voltem conclusos para apreciação de eventual adoção de outras medidas executivas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
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