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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0807297-93.2023.8.19.0008/RJ
AUTOR: PAULO CESAR FRANCISCO
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA (OAB RJ062144)
RÉU: BANCO MASTER S/A
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003)
ADVOGADO(A): DANIELLE PERAZZI MUSIELLO (OAB RJ114200)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado, nos moldes do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento voluntário do débito apontado pela parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte devedora advertida de que o inadimplemento voluntário no prazo legal ensejará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Outrossim, transcorrido o prazo sem pagamento, poderá o credor requerer o protesto do título judicial, bem como a inclusão do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito, a teor do disposto nos arts. 517, § 1º, e 782, § 3º, c/c art. 771, todos do CPC.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC/2016, nos termos do caput do art. 525, CPC/2015.
Belford Roxo, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA
Juiz Titular