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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0807290-92.2023.8.19.0205/RJ
AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS SILVA CORREIA
ADVOGADO(A): MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ204557)
RÉU: BANCO CETELEM S A
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)
DESPACHO/DECISÃO
As partes celebraram acordo - em fase de cumprimento de sentença - no evento 64, OUT1, homologado por sentença no evento 72, SENT1, no qual a ré se comprometeu a realizar o pagamento de R$ 7.676,25 diretamente na conta bancária indicada na petição, no prazo de até 15 dias úteis após o protocolo da minuta nos autos, além de declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 119,73 e a imediata exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito.
O autor informou o descumprimento do acordo no evento 76, PET1.
Após a informação do descumprimento, a parte ré apresentou comprovante de depósito e ainda telas istêmicas comprovando o cumprimento do acordo em 29/09/2025 ( evento 77, PET1e evento 77, PET2).
Verifica-se que a juntada da minuta ocorreu em 04/09/2025 e o prazo final para o cumprimento da obrigação de fazer e pagar do acordo findou-se em 25/09/2025.
Com isso, restou evidenciado o descumprimento da obrigação de pagar por parte da ré, razão pela qual impõe-se a fixação de multa.
Apesar de não fixada no acordo firmado entre as partes, nada obsta a sua aplicação na fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 537 do CPC, o qual prevê a aplicação da multa cominatória na fase executiva, sob condição de atender aos critérios de suficiência e de compatibilidade com a obrigação.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi cumprida 4 dias após o prazo final firmado em acordo, impõe-se o arbitramento de multa fixa pelo descumprimento do acordo no valor de R$1.000,00, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte ré para realizar o pagamento da multa fixada, no prazo de 15 dias, sob pena multa e honorários previstos no artigo 523 do CPC.