Publicações do processo

0807290-92.2023.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0807290-92.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS SILVA CORREIA ADVOGADO(A): MANUELLA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ204557) RÉU: BANCO CETELEM S A ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO As partes celebraram acordo - em fase de cumprimento de sentença - no evento 64, OUT1, homologado por sentença no evento 72, SENT1, no qual a ré se comprometeu a realizar o pagamento de R$ 7.676,25 diretamente na conta bancária indicada na petição, no prazo de até 15 dias úteis após o protocolo da minuta nos autos, além de declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 119,73 e a imediata exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito. O autor informou o descumprimento do acordo no evento 76, PET1. Após a informação do descumprimento, a parte ré apresentou comprovante de depósito e ainda telas istêmicas comprovando o cumprimento do acordo em 29/09/2025 ( evento 77, PET1e evento 77, PET2). Verifica-se que a juntada da minuta ocorreu em 04/09/2025 e o prazo final para o cumprimento da obrigação de fazer e pagar do acordo findou-se em 25/09/2025. Com isso, restou evidenciado o descumprimento da obrigação de pagar por parte da ré, razão pela qual impõe-se a fixação de multa. Apesar de não fixada no acordo firmado entre as partes, nada obsta a sua aplicação na fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 537 do CPC, o qual prevê a aplicação da multa cominatória na fase executiva, sob condição de atender aos critérios de suficiência e de compatibilidade com a obrigação. Ante o exposto, considerando que a obrigação foi cumprida 4 dias após o prazo final firmado em acordo, impõe-se o arbitramento de multa fixa pelo descumprimento do acordo no valor de R$1.000,00, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte ré para realizar o pagamento da multa fixada, no prazo de 15 dias, sob pena multa e honorários previstos no artigo 523 do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.