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2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807290-44.2022.4.05.8000 REQUERENTE: SOLEIDE BORGES VASCONCELOS, ALYSSON MATTOS GODINHO, DEBORA MATTOS GODINHO, ANTONIO GODINHO, ANTONIO IDEALINO MOUSINHO SOUSA, ANTONIO GOMES NETO, ANTONIO GONCALVES JUNIOR, ANTONIO HOMOBONO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA MAGALHAES - AL7252 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Devidamente intimada do decisório id. 182784498, a parte requerente à habilitação não se manifestou. Ante o exposto, determino novamente a intimação da parte habilitanda LUIZ ANTÔNIO LEIRIAS GOMES a colacionar nos autos, no prazo de 10 dias, declaração em cujo teor deverá ser indicado o nome dos demais sucessores, caso existam, bem como de que não existem outros herdeiros, dando ciência, no mesmo instrumento, de que conhecem as penas pelo delito de falsidade, subscrita por cada um deles. Após apresentação da declaração, intime-se a União Federal para se manifestar no mesmo prazo. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos de habilitação dos herdeiros de ANTONIO GOMES NETO (ID. 123967018 e seguintes) e ANTONIO IDEALINO MOUSINHO SOUSA (id. 166255972, id. 107662501 e seguintes). Em caso de inércia, fica desde já indeferido o pedido de habilitação nos termos em que foi proposto. Intimações e providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL
2026-08-26 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807290-44.2022.4.05.8000 REQUERENTE: SOLEIDE BORGES VASCONCELOS, ALYSSON MATTOS GODINHO, DEBORA MATTOS GODINHO, ANTONIO GODINHO, ANTONIO IDEALINO MOUSINHO SOUSA, ANTONIO GOMES NETO, ANTONIO GONCALVES JUNIOR, ANTONIO HOMOBONO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELA MAGALHAES - AL7252 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Compulsando os autos, em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de ANTONIO GOMES NETO, constato que os documentos não foram suficientes para demonstrar que, por ocasião do óbito do falecido servidor, não existiam outros dependentes passíveis de receberem benefícios de pensão por morte. Pelo exposto, intime-se o requerente à habilitação LUIZ ANTÔNIO LEIRIAS GOMES a colacionar nos autos, no prazo de 10 dias, declaração em cujo teor deverá ser indicado o nome dos demais sucessores, caso existam, bem como de que não existem outros herdeiros, dando ciência, no mesmo instrumento, de que conhecem as penas pelo delito de falsidade, subscrita por cada um deles. Após apresentação da declaração, intime-se a União Federal para se manifestar no mesmo prazo. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos de habilitação dos herdeiros de ANTONIO GOMES NETO (ID. 123967018 e seguintes) e ANTONIO IDEALINO MOUSINHO SOUSA (id. 166255972, id. 107662501 e seguintes). Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL