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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0807284-46.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DA SILVA MAGANHA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para gravar um vídeo com o defeito apresentado pelo produto, caso não tenha sido recolhido até essa data, para fins de instrução do processo e apreciação dos pedidos por ocasião da análise de mérito. 3. Presentes os requisitos legais ensejadores ao deferimentoda tutela antecipada, ou seja, a verossimilhança das alegações e opericulum in mora,na medida em que o produto apresentou defeito e não foi consertado no prazo de 30 dias, conforme documentos nos autos, estando a parte autora privada de sua utilização. Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar à ré que proceda à substituição do produto, descrito na nota fiscal de ID 305487516, por outro igual, da mesma espécie e qualidade, bem como proceda à retirada do produto defeituoso diretamente na residência da autora e sem qualquer custo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), por ora, limitada a 15 dias. 3.1.CITE-SE E INTIME-SE A RÉpara cumprimento desta decisão PELO OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da citação/intimação eletrônicano endereço desta comarca ou de conhecimento da serventia (se houver), indicando no mandado o e-mail e telefone fornecidos na inicial (se houver), bem comoINSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 4. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 5. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto
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