Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0807278-39.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Os documentos juntados com a inicial conferem verossimilhança ao alegado, restando igualmente evidenciado o risco de dano de difícil reparação em decorrência da negativação efetivada. Além disso, a medida é plenamente reversível caso no curso da instrução a parte ré comprove a legalidade do aponte. Portanto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido para o fim de determinar que seja ativadio o convênio SERASAJUD com solicita.ção da imediata exclusão dos registros questionados. Após, aguarde-se a audiência já designada. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular