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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0807271-44.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DULCE HELENA FERREIRA MUZZI RÉU : C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA e outros Àparte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. QUEIMADOS, 4 de setembro de 2026.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Despacho
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807271-44.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE HELENA FERREIRA MUZZI RÉU: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA ADMINISTRADOR: ANDRE FILIPE CONCHAO, MARCO AURELIO ONISHI DESPACHO Indefiro o pleito formulado no ID 279949811, porquanto incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Com efeito, ao optar pelo ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial Cível, a parte autora submete-se aos princípios que regem o microssistema instituído pela Lei nº 9.099/95, notadamente os da celeridade, informalidade e economia processual. Nesse contexto, constitui ônus processual da parte exequente fornecer os elementos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, inclusive a correta indicação do endereço da parte ré, de modo a viabilizar a realização dos atos de comunicação processual. Ressalte-se que tal entendimento encontra respaldo no Aviso n.º 5.7 da COJES, segundo o qual não cabe ao Juízo a realização de pesquisa de endereço da parte ré na fase de conhecimento, tampouco nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei n.º 9.099/95, competindo exclusivamente à parte interessada a adoção das providências necessárias nesse sentido. Não se mostra razoável, portanto, transferir ao Juízo diligências que incumbem à parte autora, sob pena de violação à lógica procedimental simplificada que norteia o sistema dos Juizados Especiais. Diante disso, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Decisão registrada e publicada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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