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0807269-97.2024.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0807269-97.2024.8.19.0006/RJ AUTOR: JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): HELIOMAR DO CARMO AUGUSTO (OAB RJ157248) DESPACHO/DECISÃO Após a tentativa frustrada de citação postal no evento 19.2, foi renovada a diligência, a ser cumprida por OJA, com a expedição de carta precatória. Frustrada a diligência de citação por OJA, conforme evento 39. No evento 44, requereu a parte autora a citação por edital da parte ré. Decido. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja a possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. No presente caso, verifico que sequer foram realizadas consultas aos sistemas informatizados vinculados ao TJRJ para identificação do atual endereço da parte ré. Posto isso, indefiro a citação por edital. Diga a autora, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir. P. I.

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