Apelação Cível nº 0807269-73.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município
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: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Maria Lourdes Lopes Bacha (Espólio) Diante do exposto, como autoriza o art. 932, V, b, do CPC, dou provimento ao recurso de apelação para tornar insubsistente a sentença e determinar o recebimento da petição inicial com o regular prosseguimento da execução fiscal. Intimem-se.
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