2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807256-54.2022.8.19.0011 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0807256-54.2022.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00653024 AGTE: PARANA BANCO S/A ADVOGADO: ROSANA JARDIM RIELLA OAB/RJ-170459 AGDO: MARIA JOSE MELO DA SILVA ADVOGADO: PAULA XAVIER DE SOUZA FARIA OAB/RJ-181329 ADVOGADO: RODOLFO MELLO DA SILVA FARIA OAB/RJ-139435 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0807256-54.2022.8.19.0011 Agravante: PARANÁ BANCO S/A Agravada: MARIA JOSÉ MELO DA SILVA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br