2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0807255-35.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: ESTEPHANY PEREIRA DA PAIXAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): SILAS DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ224837) ADVOGADO(A): ROBERT PETER BATISTA BESERRA (OAB RJ196813) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de matéria cuja controvérsia se encontra afetada ao regime da Repercussão Geral nos Tema 1436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pendente de julgamento definitivo e com determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema. Assim, considerando a relevância da questão e a necessidade de uniformização do entendimento jurídico, com o fito de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, assim como a efetividade do pronunciamento da Suprema Corte, bem como o que determina o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema, ou a determinação de revogação da suspensão. Tão logo noticiado o julgamento, retornem-me os autos conclusos. Arquive-se os autos, sem baixa.