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Processo 0807254-65.2024.8.15.2003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807254-65.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória movida por Jucélio Alves do Nascimento e Maria Nazare Alves da Silva em face de Petrônio Cláudio Xavier Santiago, Petrônio Santa Cruz Simões e Thiago de Araújo Cassimiro Pereira, todos qualificados, em razão de vícios apesentados em veículo adquirido dos promovidos, sem prévio aviso no momento das tratativas em 06/06/2024, pugnando pelo ressarcimento do valor necessário ao reparo dos problemas (R$26.494,68) bem como indenização por danos morais de R$10.000,00, consoante petição inicial (Id 102606319). Concedido o benefício da gratuidade aos autores (Id103459543). Determinada a citação, apenas o promovido Thiago de Araújo Cassimiro Pereira foi localizado (Id 104028868), porquanto, o AR do promovido Petrônio Cláudio Xavier Santiago foi recebido por terceiro (Id 104733696 e 110323262), sendo, portanto, inválida a citação, na forma do art. 242, caput, do CPC. Em relação ao promovido Petrônio Santa Cruz Simões, restaram infrutíferas as tentativas de citação, inclusive após busca de endereços nos sistemas judiciais (Ids 104407442, 109138952, 136551752, 153070351 e 159653671). Redistribuídos os autos a este Juízo em razão da Resolução nº 03/2026-TJPB (Id 137989399). Manifestação autoral pela citação do promovido Petrônio Santa Cruz Simões por Edital (Id159983605). É o relatório. Decido. Inicialmente, em relação ao promovido Petrônio Cláudio Xavier Santiago, as diligências foram recebidas por terceiro (Ids 04733696 e 110323262), sendo, portanto, inválida a citação, na forma do art. 242, caput, do CPC. De outro norte, o promovido Petrônio Santa Cruz Simões não foi localizado nos endereços constantes dos autos, inclusive após busca de endereços nos sistemas judiciais (Ids 104407442, 109138952, 136551752, 153070351 e 159653671), razão pela qual, aplica-se o disposto no art. 256, §3º, do CPC: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos", sendo a citação por edital a medida que se impõe no caso. Assim, defiro o pedido formulado no Id 159983605. Cite-se o promovido Petrônio Santa Cruz Simões por Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256, II e §3º e 257, do CPC. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem manifestação, fica nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) em atuação nesta Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer defesa, no prazo legal; Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a continuidade do feito em face do promovido Petrônio Cláudio Xavier Santiago, informando novo endereço ou contato telefônico válidos. O promovido Thiago de Araújo Cassimiro Pereira foi citado, conforme Id 104028868. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807254-65.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória movida por Jucélio Alves do Nascimento e Maria Nazare Alves da Silva em face de Petrônio Cláudio Xavier Santiago, Petrônio Santa Cruz Simões e Thiago de Araújo Cassimiro Pereira, todos qualificados, em razão de vícios apesentados em veículo adquirido dos promovidos, sem prévio aviso no momento das tratativas em 06/06/2024, pugnando pelo ressarcimento do valor necessário ao reparo dos problemas (R$26.494,68) bem como indenização por danos morais de R$10.000,00, consoante petição inicial (Id 102606319). Concedido o benefício da gratuidade aos autores (Id103459543). Determinada a citação, apenas o promovido Thiago de Araújo Cassimiro Pereira foi localizado (Id 104028868), porquanto, o AR do promovido Petrônio Cláudio Xavier Santiago foi recebido por terceiro (Id 104733696 e 110323262), sendo, portanto, inválida a citação, na forma do art. 242, caput, do CPC. Em relação ao promovido Petrônio Santa Cruz Simões, restaram infrutíferas as tentativas de citação, inclusive após busca de endereços nos sistemas judiciais (Ids 104407442, 109138952, 136551752, 153070351 e 159653671). Redistribuídos os autos a este Juízo em razão da Resolução nº 03/2026-TJPB (Id 137989399). Manifestação autoral pela citação do promovido Petrônio Santa Cruz Simões por Edital (Id159983605). É o relatório. Decido. Inicialmente, em relação ao promovido Petrônio Cláudio Xavier Santiago, as diligências foram recebidas por terceiro (Ids 04733696 e 110323262), sendo, portanto, inválida a citação, na forma do art. 242, caput, do CPC. De outro norte, o promovido Petrônio Santa Cruz Simões não foi localizado nos endereços constantes dos autos, inclusive após busca de endereços nos sistemas judiciais (Ids 104407442, 109138952, 136551752, 153070351 e 159653671), razão pela qual, aplica-se o disposto no art. 256, §3º, do CPC: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos", sendo a citação por edital a medida que se impõe no caso. Assim, defiro o pedido formulado no Id 159983605. Cite-se o promovido Petrônio Santa Cruz Simões por Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256, II e §3º e 257, do CPC. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem manifestação, fica nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) em atuação nesta Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer defesa, no prazo legal; Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a continuidade do feito em face do promovido Petrônio Cláudio Xavier Santiago, informando novo endereço ou contato telefônico válidos. O promovido Thiago de Araújo Cassimiro Pereira foi citado, conforme Id 104028868. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito

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