Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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2026-08-27 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807253-02.2022.8.19.0011 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DECISÃO 1) Index 305407432 - Expeça-se mandado de pagamento, em favor da empresa prestadora do serviço, para fins de levantamento do valor bloqueado, conforme consta em index 30540743, observados os dados bancários informados. 2) Considerando que o bloqueio nas contas do ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi negativo, conforme index 304743687, e tendo em vista a responsabilidade solidária de ambos os réus,determino o bloqueio online complementar no valor de R$ 70.868,19 (setenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos)em desfavor do MUNICÍPIO DE CABO FRIO. Junte-se a ordem de bloqueio. Com o resultado positivo, expeça-se mandado de pagamento nos mesmos termos determinados no item 1. Cabo Frio, 15 de setembro de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
2026-09-03 · TJRJ
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807253-02.2022.8.19.0011 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DESPACHO 1) Em aditamento à decisão de id. 303249845, item II, deve ser deferido ou ratificado, desde logo, o bloqueio de verbas para garantia do tratamento do autor junto ao SISBAJUD. 2) No mais, certifique-se o decurso do prazo de três dias, fixado em item II da decisão id. 303249845 e, ato contínuo, ao Ministério Público conforme determinado. 3) Com o retorno, voltem urgente para determinar, se for o caso, a liberação dos valores eventualmente bloqueados. Cabo Frio, 2 de setembro de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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