2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0807252-77.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA RÉU: PARANA BANCO S/A 1) Não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID 170300860 para todos os fins de direito. 2) Considerando que não subsistem outras provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual. 3) Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, (sec) 2º, do CPC. 4) Após, venham os autos conclusos, observada a ordem cronológica. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular