Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP
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: 25599-900 DESPACHO Processo:0807251-58.2026.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ FELIPE DOS SANTOS EXECUTADO: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A. Conforme Enunciado 10.5 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, "A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto exequível.". Cabe à parte interessada diligenciar e dar andamento ao feito para cumpri-mento da determinação judicial, o que não ocorreu. Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de outubro de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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