Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo:0807249-86.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR EXPEDITO ALVES, PRISCILLA MENEZES DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: RENATA CARDOSO SANTOS - RJ169689 RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA Audiência:Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEC. 106-V Data: 22/10/2026 Hora: 14:00 Fica a parte intimada para comparecer à audiência acima designada,convertida em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e que será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo link para acesso segue abaixo. Eventual indisponibilidade no acesso ao ambiente virtual deverá ser comprovado nos autos a fim de viabilizar a análise da ausência da parte e eventual designação de nova audiência. LINK:0807249-86.2026.8.19.0087 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2026. ELISSON CARLOS F. DA SILVA matr: 01/26100
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0807249-86.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR EXPEDITO ALVES, PRISCILLA MENEZES DOS SANTOS CARVALHO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA A fim de evitar possível dano decorrente de inscrição indevida em cadastros restritivos, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência, para determinar que as rés se abstenham de negativar o nome dos autores em razão de débitos posteriores a 11/08/2026. Intimem-se as rés pessoalmente, por OJA, para cumprimento. SÃO GONÇALO, 3 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular