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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Monitória Nº 0807236-58.2024.8.19.0087/RJAUTOR: PHILIP HYGOR GARCIA PIMENTA ADVOGADO(A): KATIA ROSANA GARCIA DOS SANTOS (OAB RJ097956) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA PIMENTA FILHO ADVOGADO(A): KATIA ROSANA GARCIA DOS SANTOS (OAB RJ097956) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa , na forma do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça.
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