Execução de Título Extrajudicial Nº 0807233-94.2025.8.19.0014/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES I ADVOGADO(A): IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ254700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução por Título Extrajudicial proposta por por RESIDENCIAL CONSTELACOES I em face de
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NAYRA BARBOZA FIGUEIREDO Evento 24. Recebo a emenda a inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Do mandado de citação deverão constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado (art. 829, § 1º, do CPC). Nomeio o representante legal da executada como fiel depositário dos bens penhorados, devendo ser advertido das cominações legais. No que tange ao pedido de averbação premonitória, DEFIRO a expedição da certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. A serventia deverá providenciar o documento contendo a identificação das partes e o valor da causa, cabendo ao exequente providenciar as averbações junto aos registros competentes (imóveis, veículos ou outros bens) e comunicar a este Juízo as providências adotadas no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o § 1º do referido dispositivo legal. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência e em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC. Cientifique-se o(s) executado(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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