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TJRJ · 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0807230-02.2026.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINA DOS ANJOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. O documento de declaração de IR apresentado é de pessoa jurídica, sendo que a autora ajuizou a demanda na condição de pessoa física. Desta forma, verifico que os documentos solicitados não foram juntados em sua totalidade, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça. Recolham-se as custas em 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular
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