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0807226-07.2024.4.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt no AREsp 2942147/RN (2025/0182384-6) RELATOR:MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS EMBARGANTE:HELDER CORTES ALVES EMBARGANTE:SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES EMBARGANTE:ANTÔNIO DE PÁDUA VALE ADVOGADOS:ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS - RN002472 ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN001853 RICARDO ANDRE DO AMARAL LEITE - DF012399 MARCELO DE MELO MARTINI - RN008827 JONAELSON DE MEDEIROS GALVAO - RN004790 MARCOS EDSON MELO DE ARAUJO - RN014473 EMBARGADO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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