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0807223-53.2025.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0807223-53.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR E ADVOGADOS ASSOCIADOS Id. 305837366. Indefiro o requerido e mantenho a decisão de id. 303665085 por seus próprios fundamentos, já que o Ato ali citado não traz exceções. Cumpra-se id. 303665085. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0807223-53.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDER DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR E ADVOGADOS ASSOCIADOS O autor é devedor de custas nos autos nº 0809393-32.2024.8.19.0207, razão pela qual, de ofício, corrijo a parte final da sentença de ID. 299187830 e condiciono o levantamento dos valores depositados nestes autos ao pagamento das custas, taxa judiciária e emolumentos devidos, considerando o Aviso TJ nº 70/2018, que prescreve que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados mediante GRERJ eletrônica e que o levantamento de valores depositados judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária fica condicionado ao respectivo recolhimento pelo interessado. Certificado o recolhimento nos autos nº 0809393-32.2024.8.19.0207, expeça-se mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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