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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807209-58.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCELO FERREIRA LOPES REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA S.A e outros DECISÃO Vistos. Após a realização da audiência de conciliação e instrução (ID 96821317), a requerida VIP Gestão e Logística S.A. informou a realização de pagamento superveniente e juntou comprovante de TED (ID 9700893), no valor de R$ 26.623,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e três reais), em favor da parte autora. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido comprovante, informando se houve o efetivo crédito do valor em sua conta bancária, se remanesce alguma quantia a receber e se mantém o pedido de indenização por danos morais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807209-58.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCELO FERREIRA LOPES REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA S.A e outros DECISÃO Vistos. Após a realização da audiência de conciliação e instrução (ID 96821317), a requerida VIP Gestão e Logística S.A. informou a realização de pagamento superveniente e juntou comprovante de TED (ID 9700893), no valor de R$ 26.623,00 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e três reais), em favor da parte autora. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido comprovante, informando se houve o efetivo crédito do valor em sua conta bancária, se remanesce alguma quantia a receber e se mantém o pedido de indenização por danos morais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina