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0807206-64.2014.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA Vistos, etc. 1 - De logo, INDEFIRO o pedido de novo encaminhamento de carta precatória. 2 - Como cediço, cartas precatórias encaminhadas para os grandes Tribunais demoram excessivamente para o seu devido cumprimento. 3 - Ademais, este Juízo anteriormente oficio ao TJPE, para fins de informar que o executado seria o depositário fiel, contudo, mesmo assim, a missiva não foi cumprida. 4 - Em sendo assim, INTIME-SE novamente a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar bens a serem penhorados e/ou novo pedido de bloqueio de ativos financeiros. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807206-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CÍCERO DE LIMA E SOUZA, MARIA DEUSA DE SOUSA EXECUTADO: KLEBER DO REGO MONTEIRO FILHO, JOSE ALESSANDRO DA SILVA Vistos, etc. 1 - De logo, INDEFIRO o pedido de novo encaminhamento de carta precatória. 2 - Como cediço, cartas precatórias encaminhadas para os grandes Tribunais demoram excessivamente para o seu devido cumprimento. 3 - Ademais, este Juízo anteriormente oficio ao TJPE, para fins de informar que o executado seria o depositário fiel, contudo, mesmo assim, a missiva não foi cumprida. 4 - Em sendo assim, INTIME-SE novamente a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar bens a serem penhorados e/ou novo pedido de bloqueio de ativos financeiros. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito

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