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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0807205-89.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE ALEIXO LUSTOSA CLARK MAGON, RENATA BIANCHINI MAGON RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ante a ausência do autor LUIS FELIPE ALEIXO LUSTOSA CLARK MAGON em Audiência, julgo extinto o feito, relativamente ao mesmo, na forma do Art. 51, I da Lei 9.099/95.Ao Cartório para retificação da autuação. Após, remetam-se os autos à Juíza Leiga ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES, tendo em vista o prosseguimento do feito com relação a RENATA BIANCHINI MAGON. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto
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