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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0807196-76.2025.8.19.0011/RJRÉU: PROLAGOS SA - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICO ADVOGADO(A): RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB BA023739) SENTENÇA T Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do [Evento 27-PET1], com a anuência da parte autora manifestada no [Evento 26-PET1] e no [Evento 26-ANEXO2], para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
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