2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0807194-10.2023.8.19.0001 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDREIA REGINA CLAUDINO IMPETRADO: SEEDUC-RJ Trata-se de ação proposta pela parte qualificada no feito. Em Index 43893178, fora declinada a competência em favor deste Eg. Tribunal de Justiça. Assim, tendo em vista que: (i) se trata de feito que fora declinado para o Órgão deste Tribunal de Justiça que, à época tramitava sob o sistema diverso, incompatível com o sistema PJE e, (ii) para fim de evitar que o presente feito seja apontado, perante as metas do CNJ, como feito não sentenciado pelos motivos expostos no item "(i)" acima, isto é, existência de dois processos judiciais em sistemas processais distintos, impõe-se a prolação de sentença. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquive-se este processo. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto