Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0807191-83.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DA SILVA VASCONCELOS RÉU: ETICC ESPACO DE TERAPIAS INTEGRADAS DRA CRISTIANE CALHEIROS LTDA 1. Ao cartório para retirar do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, ante a falta de pedido expresso nesse sentido e/ou o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 2.Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para: 2.1. justificar o interesse em prosseguir com a ação neste Juízo, ou retificar a primeira parte do pedido de tutela, pois o primeiro pedido liminar não tem respaldo legal em sede de Juizados Especiais Cíveis, pois se trata de exibição de documentos; 2.2. qualificar adequadamente a 2ª ré declarada na inicial , informando o CPF para fins de cadastro no sistema, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em face desta ré; 2.3. ratificar o CNPJ da 1ª ré cadastrado no sistema, pois não constou da inicial. 3. Ratificar a procuração outorgada até a audiência designada ou juntar nova procuração nos autos assinada fisicamente, tendo em vista que não foi possível verificar a assinatura digital e sua autenticidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Intime-se. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0807191-83.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DA SILVA VASCONCELOS RÉU: ETICC ESPACO DE TERAPIAS INTEGRADAS DRA CRISTIANE CALHEIROS LTDA 1. Ao cartório para retirar do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, ante a falta de pedido expresso nesse sentido e/ou o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 2.Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para: 2.1. justificar o interesse em prosseguir com a ação neste Juízo, ou retificar a primeira parte do pedido de tutela, pois o primeiro pedido liminar não tem respaldo legal em sede de Juizados Especiais Cíveis, pois se trata de exibição de documentos; 2.2. qualificar adequadamente a 2ª ré declarada na inicial , informando o CPF para fins de cadastro no sistema, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em face desta ré; 2.3. ratificar o CNPJ da 1ª ré cadastrado no sistema, pois não constou da inicial. 3. Ratificar a procuração outorgada até a audiência designada ou juntar nova procuração nos autos assinada fisicamente, tendo em vista que não foi possível verificar a assinatura digital e sua autenticidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Intime-se. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular