Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807185-86.2026.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DE OLIVEIRA DIAS RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Trata-se de requerimento liminar formulado nos seguintes termos: "A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, determinando que a instituição ré, imediatamente, adote todas as providências necessárias para regularizar e viabilizar o estágio obrigatório da autora, disponibilizando local e profissional/preceptor habilitado para o acompanhamento das atividades, de modo a permitir o início e a realização do estágio correspondente ao 8º período". A documentação apresentada não permite, neste momento, o exame seguro da pretensão, sobretudo porque o pedido liminar foi formulado de maneira ampla e genérica, sem delimitação das providências concretamente exigíveis da ré. Além disso, a tratativa administrativa de ID. 305834384 está incompleta, não permitindo aferir seu contexto e desdobramentos, e não há comprovação das tratativas mencionadas no ID. 305834382. Persistem, portanto, questões fáticas relevantes acerca da situação do estágio, das providências adotadas e das responsabilidades de cada envolvido, cuja apuração demanda a manifestação da parte ré. Nesse cenário, o contraditório e a ampla defesa são imprescindíveis ao adequado esclarecimento dos pontos controvertidos, não se mostrando cabível a imposição da obrigação pretendida em sede de cognição sumária. Assim,INDEFIRO a tutela de urgência, devendo a matéria ser apreciada no mérito após a formação do contraditório. Cite-se. Intimem-se. MESQUITA, 8 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular