2026-09-16 · TJMA
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv5_itz@tjma.jus.br Autos: 0807181-35.2026.8.10.0040 Demandante: C. D. C. D. L. A. D. O. M. -. S. O. M. Advogado(a) do(a) demandante:Advogado do(a) AUTOR: TUFIK ABDALA JOSEPH KHOURY JUNIOR - MA11805-A Demandado(a): D. T. D. S. F. L. e outros Advogado(a) do(a) demandado(a): DESPACHO Defiro o pedido de dilação do prazo. Determino o retorno dos autos à SEJUD para aguardar o decurso do prazo de 90 dias, contado da intimação da parte autora acerca deste despacho. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e indique meios aptos ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção. Encerrado o prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Comarca de Imperatriz