2026-09-16 · TJPA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira 0807175-59.2025.8.14.0005 DÚVIDA (100) Nome: MILTON ALVES DA SILVEIRA Endere�o: desconhecido Nome: M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Transamazonica, 641, BURITI IMÓVEIS, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-002 DESPACHO Vistos etc. Acolho o requerimento do Ministério Público formulado na manifestação de ID 172177455. Intime-se o Oficial do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Altamira para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a informação de cancelamento da penhora apresentada pela interessada, esclarecendo se subsiste o óbice registral que motivou a presente suscitação de dúvida ou se a exigência foi superada, permitindo o registro da escritura pública de doação. Caso persista a recusa, deverá indicar, de forma fundamentada, as razões que impedem o registro e justificam o prosseguimento do procedimento. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação de mérito. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Altamira (Assinado Digitalmente)