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0807170-18.2025.8.19.0031

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0807170-18.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIA OLIVEIRA SCARPATE RÉU: JOSE WELLINGTON BENTO DA SILVA LIMA, CAMILA SILVA LIMA BENTO 1) Indexador 288738523: os fatos narrados na peça em comento não guardam relação com a pretensão deduzida na exordial, que visa à rescisão do contrato firmado entre as partes em virtude do alegado descumprimento, pelos réus, de obrigações por eles assumidas. Questões relacionadas à responsabilidade pelo incêndio relatado, a eventual omissão nos cuidados com o imóvel, bem como acerca da legitimidade para recebimento de eventual indenização securitária, devem ser dirimidas pela via própria. Por essa razão, indefiro os pedidos deduzidos nas alíneas "a", "b" e "e". Com relação ao postulado no item "g", pondera-se que a responsabilidade pela causação do incêndio não constitui objeto da lide, não integrando a causa de pedir, de modo que não existe amparo ao pretendido. A anotação da existência da presente ação junto ao RGI já foi determinada, inexistindo, por ora, elementos a lastrear a ampliação da medida nos moldes requeridos no item "d". Com relação ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela antecipada, mantenho o item 2 do ID 281653907, ressaltando-se que existe agravo de instrumento pendente de julgamento. Por fim, no que tange à juntada de documentos, deve ser observado o disposto no artigo 435 do CPC. 2) À parte ré para juntar os arquivos dos indexadores 289201716 a 289201713 passíveis de visualização direta, no prazo de 5 dias. 3) Ids. 282137412 e 284171047: aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. 4) Certifique o Cartório quanto à existência de resposta ao ofício expedido no id. 281985656. 5) À parte autora sobre o item 4 da decisão do id. 281653907. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular

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