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0807169-78.2022.8.10.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Codó

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0807169-78.2022.8.10.0034 AUTOR: P. V. G. C. S. Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUIZA FONSECA MARINHO - MA14358, ROSARIO FONSECA MARINHO - MA11303-A REU: B. I. S. A. Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte devedora, via sistema pelo seu advogado (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou pessoalmente caso não tenha constituído advogado na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação no valor contido no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários no mesmo percentual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Fica a parte devedora ciente de que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Caso seja apresentada a impugnação, desde logo determino a intimação da parte exequente, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, sem necessidade de nova conclusão. Quanto à gratuidade, verifica-se que já foi deferida ao ora exequente na própria sentença exequenda, sendo desnecessária nova apreciação. Quanto ao cálculo apresentado, tratando-se de operação aritmética simples, cuja memória discrimina de forma clara a base de cálculo, o índice de correção aplicado e o percentual de honorários, não se vislumbra, por ora, necessidade de remessa à Contadoria Judicial, a qual poderá ser determinada oportunamente caso sobrevenha impugnação fundamentada. O presente serve de mandado/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Codó/MA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Codó

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